Advogado de Cadeia

Pena e liberdade

Como funciona a progressão de regime?

É a passagem do regime fechado para o semiaberto, e depois para o aberto, após cumprir uma parte da pena e ter bom comportamento. A regra geral é 1/6 da pena, mas sobe para 25% ou 30% em crime com violência e chega a 85% nos casos mais graves de crime hediondo.

Dois requisitos ao mesmo tempo

Não basta o tempo. A progressão exige o requisito objetivo (percentual da pena cumprido) e o subjetivo (bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio). Falta disciplinar grave pode zerar a contagem do bom comportamento.

Quanto da pena precisa cumprir

O artigo 112 da Lei de Execução Penal foi reescrito duas vezes em 2026. A regra geral voltou a ser 1/6 da pena, com exceções que sobem conforme a gravidade:

A data do crime muda a conta

Lei penal mais severa não vale para trás (art. 5º, XL, da Constituição). Os percentuais dos crimes hediondos subiram muito em 2026 — de 40% para 70%, por exemplo —, e quem cometeu o crime antes disso continua com a fração da época. Por isso a calculadora do app pergunta a data do fato: sem ela, a conta sai pela regra de hoje, que pode ser bem mais dura do que a que se aplica ao seu caso.

O tempo trabalhado ou estudado acelera

A remição abate dias da pena, e esse abatimento antecipa a data da progressão. Por isso trabalho e estudo dentro do presídio têm efeito prático direto — veja a pergunta sobre remição.

Quem pede

O pedido é feito ao juiz da execução penal, por advogado ou pela Defensoria Pública. Não é automático: mesmo com o tempo cumprido, alguém precisa peticionar.

Ver o guia completo passo a passo

Isto é informação, não é consultoria jurídica. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado — a Defensoria é gratuita.

Base legal: Art. 112 da Lei de Execução Penal, na redação das Leis 15.358, de 24/03/2026, e 15.402, de 08/05/2026

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