Pena e liberdade
Como funciona a progressão de regime?
Dois requisitos ao mesmo tempo
Não basta o tempo. A progressão exige o requisito objetivo (percentual da pena cumprido) e o subjetivo (bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio). Falta disciplinar grave pode zerar a contagem do bom comportamento.
Quanto da pena precisa cumprir
O artigo 112 da Lei de Execução Penal foi reescrito duas vezes em 2026. A regra geral voltou a ser 1/6 da pena, com exceções que sobem conforme a gravidade:
- 1/6 da pena — regra geral
- 20% — reincidente em crime diverso dos que envolvem violência ou grave ameaça
- 25% — crime com violência ou grave ameaça, réu primário
- 30% — crime com violência ou grave ameaça, reincidente
- 70% — crime hediondo ou equiparado, réu primário
- 75% — hediondo com resultado morte (primário), comando de organização criminosa ultraviolenta, milícia privada e feminicídio (primário)
- 80% — reincidente em crime hediondo ou equiparado
- 85% — reincidente em hediondo com resultado morte (vedado o livramento condicional)
A data do crime muda a conta
Lei penal mais severa não vale para trás (art. 5º, XL, da Constituição). Os percentuais dos crimes hediondos subiram muito em 2026 — de 40% para 70%, por exemplo —, e quem cometeu o crime antes disso continua com a fração da época. Por isso a calculadora do app pergunta a data do fato: sem ela, a conta sai pela regra de hoje, que pode ser bem mais dura do que a que se aplica ao seu caso.
O tempo trabalhado ou estudado acelera
A remição abate dias da pena, e esse abatimento antecipa a data da progressão. Por isso trabalho e estudo dentro do presídio têm efeito prático direto — veja a pergunta sobre remição.
Quem pede
O pedido é feito ao juiz da execução penal, por advogado ou pela Defensoria Pública. Não é automático: mesmo com o tempo cumprido, alguém precisa peticionar.
Ver o guia completo passo a passo
Base legal: Art. 112 da Lei de Execução Penal, na redação das Leis 15.358, de 24/03/2026, e 15.402, de 08/05/2026