Pena e liberdade
O que é saidinha e quem tem direito?
É só para quem está no semiaberto
Quem está em regime fechado não tem direito a saída temporária. O benefício pressupõe que a pessoa já progrediu para o semiaberto e tem comportamento adequado.
O que mudou em 2024
A Lei 14.843/2024 restringiu bastante o benefício, vedando a saída temporária para condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, e concentrando as hipóteses restantes em finalidade de estudo. Casos anteriores à lei podem receber tratamento diferente, e há discussão judicial sobre a aplicação no tempo — esse é um ponto para levar ao advogado ou à Defensoria.
Requisito de tempo
- 1/6 da pena cumprida — réu primário
- 1/4 da pena cumprida — reincidente
- Somados ao comportamento adequado e à compatibilidade com os objetivos da pena
Não voltar é falta grave
Quem não retorna no prazo comete falta grave, pode perder o benefício, regredir de regime e ter parte do tempo remido revogado. O prejuízo é grande e duradouro.
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Base legal: Arts. 122 a 125 da Lei de Execução Penal, alterados pela Lei 14.843/2024