Pena e liberdade
Como funciona o livramento condicional?
É a liberdade antecipada, cumprindo o resto da pena fora do presídio sob condições. Exige pena total de 2 anos ou mais e o cumprimento de 1/3 dela (primário com bons antecedentes), 1/2 (reincidente em crime doloso) ou 2/3 (crime hediondo).
Não é o mesmo que progressão
A progressão muda o regime (fechado para semiaberto, semiaberto para aberto) e a pessoa continua cumprindo pena dentro do sistema. No livramento condicional ela sai e cumpre o restante em liberdade, com obrigações.
As frações exigidas
- 1/3 da pena — réu primário e com bons antecedentes
- 1/2 da pena — reincidente em crime doloso
- 2/3 da pena — crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica nesses crimes
- Vedado — reincidência específica em crime hediondo ou equiparado
Também há requisitos de conduta
- Comportamento satisfatório durante a execução
- Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído
- Aptidão para prover a própria subsistência com trabalho honesto
- Reparação do dano causado, salvo impossibilidade de fazê-lo
As condições depois de sair
Quem está em livramento condicional normalmente precisa comparecer periodicamente em juízo, comprovar ocupação lícita, não mudar de comarca sem autorização e não cometer novo crime. Descumprir pode revogar o benefício e levar de volta ao presídio.
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Isto é informação, não é consultoria jurídica. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado — a Defensoria é gratuita.
Base legal: Arts. 83 a 90 do Código Penal