Prisão e primeiros passos
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os cinco requisitos
- A pessoa presa contribuía para o INSS quando foi presa, ou ainda estava no período de graça
- Tinha pelo menos 24 contribuições mensais — exigência para prisões a partir de 13/11/2019
- Está em regime fechado (desde 13/11/2019 o semiaberto não dá mais direito)
- A média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão cabe no limite de baixa renda
- A pessoa presa não recebe aposentadoria, auxílio por incapacidade nem BPC
O limite é o do ano da prisão, não o de hoje
Esse detalhe decide muitos pedidos. O teto é publicado por portaria todo janeiro: R$ 1.980,38 em 2026, R$ 1.906,04 em 2025 e R$ 1.819,26 em 2024. Quem foi preso em 2024 é avaliado pelo valor de 2024.
É a média, não o último salário
O INSS usa a média dos 12 salários de contribuição anteriores ao mês da prisão. Muita família olha só o último contracheque, vê um valor acima do teto e desiste — sem saber que a média dos 12 meses ficaria abaixo.
Na dúvida, peça
O pedido é gratuito e uma negativa pode ser revista. Desistir sem tentar é o que mais custa caro. O simulador do app indica se vale a pena, e a Defensoria Pública da União ajuda de graça se o INSS negar.
Ver o guia completo passo a passo
Base legal: Art. 80 da Lei 8.213/1991 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026