Advogado de Cadeia

Prisão e primeiros passos

O que é fiança e quem pode pagar?

Fiança é um valor pago para a pessoa responder ao processo em liberdade. Qualquer pessoa pode pagar — não precisa ser parente — e o valor é devolvido no fim do processo se as obrigações forem cumpridas.

Quem arbitra o valor

O delegado pode arbitrar fiança nas infrações com pena máxima de até 4 anos. Acima disso, só o juiz. Por isso, às vezes a fiança só sai na audiência de custódia, e não ainda na delegacia.

O valor não é fixo

A lei trabalha com faixas em salários mínimos, e o juiz ajusta conforme a situação econômica de quem vai pagar e a gravidade do caso. O valor pode ser reduzido em até dois terços, ou até dispensado, quando a pessoa comprovadamente não tem condições de pagar.

Fiança não é o fim do processo

Pagar a fiança devolve a liberdade, mas o processo continua. E vem com obrigações: comparecer a todos os atos, não mudar de endereço sem avisar, não se ausentar por mais de 8 dias sem comunicar. Descumprir faz perder o valor e pode levar de volta à prisão.

Quando não cabe fiança

O dinheiro volta?

Sim, se as obrigações forem cumpridas. No fim do processo o valor é devolvido, atualizado — descontadas custas e eventual multa, em caso de condenação.

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Isto é informação, não é consultoria jurídica. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado — a Defensoria é gratuita.

Base legal: Arts. 322 a 350 do Código de Processo Penal

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