Guia prático
Tráfico ou usuário?
A mesma droga pode levar à cadeia (tráfico) ou a medidas leves (uso pessoal). Entenda o que pesa nessa diferença — é a questão central de muitos casos.
Por que isso importa
O tráfico (art. 33 da Lei 11.343) tem pena de 5 a 15 anos e é equiparado a hediondo. O porte para uso pessoal (art. 28) NÃO leva à prisão — só advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
O que a lei manda analisar
Não há uma quantidade fixa que separe os dois. O juiz avalia (art. 28, §2º):
- A quantidade e a natureza da droga
- O local e as condições da apreensão
- As circunstâncias sociais e pessoais
- A conduta e os antecedentes da pessoa
O que costuma pesar para tráfico
- Balança de precisão
- Droga fracionada em porções ou embalagens individuais
- Dinheiro trocado em grande quantidade
- Anotações de vendas
- Vários tipos de droga ao mesmo tempo
O que ajuda a defesa de uso
- Quantidade pequena e compatível com consumo
- Ausência de balança, embalagens ou anotações
- Ser usuário conhecido
- Droga não fracionada, junto ao corpo
Tráfico privilegiado
Réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica ao crime nem integra organização criminosa pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços (art. 33, §4º) — e deixa de ser tratado como hediondo.
Importante
Essa classificação é decidida no caso concreto, com base nas provas. Ter um advogado ou a Defensoria desde a delegacia faz muita diferença no enquadramento.
Isto é informação, não é consultoria jurídica. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado — a Defensoria é gratuita.