Guia prático
Auxílio-reclusão
O que é, em uma frase
É um benefício do INSS pago aos DEPENDENTES de quem foi preso — mulher, marido, companheiro, filhos. O dinheiro vai para a família, nunca para a pessoa presa.
Por que tanta família deixa de pedir
Por três motivos, e todos têm resposta:
- Vergonha — muita gente acha que é 'bolsa bandido'. Não é: é previdência, paga porque o segurado contribuiu, como uma pensão.
- Acha que não tem direito porque o salário era 'alto demais' — mas o que conta é a MÉDIA dos 12 meses anteriores à prisão, não o último salário.
- Não sabe que existe. É o benefício menos conhecido do INSS.
Quem tem direito
É preciso que, no momento da prisão, a pessoa presa:
- Estivesse contribuindo para o INSS ou ainda no período de graça
- Tivesse pelo menos 24 contribuições mensais (exigência que vale para prisões a partir de 13/11/2019)
- Estivesse em regime fechado (o semiaberto deixou de dar direito a partir de 13/11/2019)
- Tivesse renda média dentro do limite de baixa renda do ano da prisão
- Não estivesse recebendo aposentadoria, auxílio por incapacidade ou BPC
O limite de renda muda todo ano — e vale o do ano da prisão
O governo publica o teto por portaria em janeiro. Em 2026 é R$ 1.980,38; em 2025 era R$ 1.906,04; em 2024, R$ 1.819,26. Quem foi preso em 2024 é avaliado pelo limite de 2024, não pelo de hoje. Use o simulador do app para conferir com o valor certo.
Quanto a família recebe
Um salário mínimo por mês, dividido entre os dependentes. Se houver dois dependentes, cada um recebe metade — o total não muda.
Documentos
- Documento e CPF de quem vai receber
- Certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou prova de união estável
- Atestado de recolhimento à prisão, pedido na unidade prisional, com o regime informado
- Documento e CPF da pessoa presa
- Extrato CNIS ou carteira de trabalho da pessoa presa
Como pedir — é de graça
O pedido é gratuito, feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 (ligação gratuita). Ninguém precisa de despachante nem de advogado para dar entrada. Quem cobrar por isso está se aproveitando.
O erro que mais corta o benefício
A cada três meses é preciso levar ao INSS um atestado novo dizendo que a pessoa continua presa. Sem essa renovação, o pagamento é suspenso — e é assim que a maioria das famílias perde o benefício sem entender por quê.
Quando a pessoa for solta, avise
O benefício termina com a soltura, incluindo progressão para o regime semiaberto. Continuar recebendo depois disso vira dívida com o INSS, que será cobrada da família.
Se for negado
Negativa não é o fim. Você pode recorrer administrativamente e, se preciso, na Justiça. A Defensoria Pública da União (DPU) atua de graça em causas contra o INSS — procure antes de contratar alguém.