Guia prático
Maria da Penha
A Lei 11.340/2006 protege mulheres em situação de violência doméstica. Os caminhos são diferentes para quem sofre e para quem é acusado.
Se você sofre violência
Você pode pedir ajuda e proteção. Não precisa de advogado para denunciar nem para pedir medidas protetivas:
- Ligue 190 (emergência) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher)
- Procure uma Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia
- Registre o boletim de ocorrência e peça medidas protetivas de urgência
Medidas protetivas de urgência
São ordens do juiz para proteger a vítima, decididas em até 48 horas. Podem incluir:
- Afastamento do agressor do lar
- Proibição de contato ou aproximação
- Restrição ou suspensão de visitas
- Pensão alimentícia provisória
Se você é o acusado
Ser acusado sob a Lei Maria da Penha é sério e exige defesa técnica:
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública imediatamente
- Cumpra rigorosamente as medidas protetivas — descumprir é crime e pode levar à prisão
- Você tem direito de se defender e apresentar a sua versão
Atenção: não é JECrim
Crimes de violência doméstica contra a mulher não são tratados como infração de menor potencial ofensivo. Não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ).
Canais de ajuda
- 180 — Central de Atendimento à Mulher (24h, gratuito)
- 190 — Polícia Militar (emergência)
- Defensoria Pública do seu estado
Isto é informação, não é consultoria jurídica. Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado — a Defensoria é gratuita.