Guia prático
O dia da saída
1. Não saia sem os papéis
A unidade entrega documentos que valem mais do que parecem — eles são a prova da situação quando alguém duvidar. Peça, confira e guarde cópia (foto no celular serve):
- Alvará de soltura ou certidão de cumprimento da pena
- Atestado de pena a cumprir, se ainda houver pena (livramento, regime aberto)
- Carteira de livramento condicional, com as condições escritas (art. 137 da LEP)
- Atestado de remição — os dias de trabalho e estudo já reconhecidos
- Documentos pessoais que ficaram guardados na unidade
2. Documentos: sem eles, nada anda
É a primeira parada, porque tudo depois depende disso. Nenhum deles custa fortuna, e a maioria é gratuita para quem declara não ter condições:
- RG — 2ª via no Poupatempo/Detran/Instituto de Identificação do estado
- CPF — grátis, na Receita Federal, pela internet ou nos Correios
- Título de eleitor — regularize a situação eleitoral: sem ele não se emite passaporte nem se toma posse em emprego público
- Carteira de trabalho — hoje é digital: basta a conta gov.br no celular
- Certidão de nascimento ou casamento — 2ª via no cartório onde foi registrado
- Conta gov.br (nível prata ou ouro) — abre CTPS digital, Meu INSS, CadÚnico e INSS num só lugar
3. Escritório Social: existe um lugar do Estado para isso
Não é caridade: é política pública. A Resolução 307/2019 do CNJ criou a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas, e os Escritórios Sociais são a porta de entrada — ajudam com documentação, encaminhamento para emprego, assistência social e saúde. Onde não houver, procure:
- Patronato Público, previsto nos arts. 78 e 79 da LEP, que assiste egressos
- Conselho da Comunidade da comarca (art. 80 da LEP)
- CRAS e CREAS do município — cadastro, benefícios e acompanhamento familiar
- Defensoria Pública, para qualquer questão que continue no processo de execução
4. Antecedentes: o que pode e o que não pode aparecer
Aqui está o direito que mais muda a vida de quem saiu, e o menos conhecido:
- Cumprida ou extinta a pena, a condenação NÃO pode constar em atestado de antecedentes pedido por particular — só por requisição judicial (art. 202 da LEP)
- A reabilitação (arts. 93 a 95 do Código Penal) garante sigilo dos registros da condenação
- A certidão de antecedentes é gratuita e sai pela internet, na Polícia Federal e na Polícia Civil do estado
- Antecedente NÃO impede trabalhar. O TST decidiu que exigir certidão de antecedentes só se justifica em funções específicas — por exemplo, manuseio de valores ou cuidado de crianças e idosos; fora disso, a exigência pode gerar indenização por dano moral
- Na tela "Limpar o nome" do app você informa a data em que a pena foi extinta e vê o que já é seu hoje, a partir de quando cabe reabilitação, e sai com o requerimento pronto para levar à Defensoria
5. Trabalho: por onde começar de verdade
- O Decreto 9.450/2018 (PNAT) obriga empresas contratadas pela União a reservar de 3% a 6% das vagas a pessoas presas e egressas — pergunte no Escritório Social quais obras e serviços da sua cidade estão nessa regra
- Programa Começar de Novo, do CNJ, articula vagas com empresas e órgãos públicos
- SINE, Casa do Trabalhador e balcões de emprego da prefeitura
- Abrir MEI é gratuito e não pergunta antecedentes — para quem vai trabalhar por conta, é o caminho mais rápido para emitir nota e ter CNPJ
- Cursos gratuitos do Senai, Senac e dos institutos federais — muitos aceitam matrícula com histórico incompleto
6. Saiu, mas ainda está cumprindo pena? Estas regras valem
Livramento condicional e regime aberto são liberdade com condições. Quebrar uma delas por descuido é motivo comum de voltar:
- Comparecer ao juízo no prazo marcado — leve o comprovante e guarde todos
- Ter ocupação lícita ou comprovar que procura trabalho
- Não mudar de cidade sem autorização do juiz da execução
- Recolher-se em casa no horário determinado, quando houver essa condição
- Se surgir tornozeleira eletrônica, manter a carga e avisar imediatamente qualquer defeito
- Mudou de endereço ou de telefone? Comunique — intimação que não chega vira mandado de prisão
7. Dinheiro e benefícios: avise o que mudou
- O auxílio-reclusão TERMINA com a soltura, inclusive na progressão para o semiaberto. Continuar recebendo vira dívida cobrada da família — avise o INSS pelo 135
- Atualize o CadÚnico no CRAS: é a porta do Bolsa Família, da Tarifa Social de energia e de programas municipais
- BPC/LOAS, se houver deficiência ou idade a partir de 65 anos, com renda familiar baixa
- Se trabalhou com carteira antes, confira o extrato do CNIS no Meu INSS — pode haver contribuição esquecida
8. Saúde: continuidade importa mais que consulta nova
Tratamento interrompido é o que mais leva de volta ao hospital — e, no caso da dependência química, à cadeia:
- Leve os laudos e as receitas da unidade prisional para a UBS mais próxima e peça o vínculo com a equipe de saúde da família
- CAPS e CAPS-AD atendem sem custo e sem encaminhamento em caso de saúde mental e dependência química
- Tuberculose, HIV e hepatites têm tratamento gratuito e continuado no SUS — a interrupção é o maior risco
9. A primeira semana, na ordem
Se for para fazer uma coisa de cada vez:
- Dia 1 — guarde os papéis da saída e tire foto de tudo
- Dia 2 — CPF e conta gov.br
- Dia 3 — RG e título de eleitor
- Dia 4 — Escritório Social ou CRAS: cadastro e encaminhamentos
- Dia 5 — CTPS digital, SINE e currículo
- Dia 6 — UBS, se houver tratamento em curso
- Sempre — comparecimento em dia, se ainda estiver cumprindo pena
Aviso
Este guia é informativo e não substitui advogado ou Defensoria Pública. Regras de documentação e programas variam por estado e município — confirme no Escritório Social, no Patronato ou na Defensoria da sua cidade.