Guia prático
Tortura e violência contra o preso
O que a lei considera tortura
A Lei 9.455/1997 define o crime. O inciso II do art. 1º é o que costuma ocorrer no cárcere: submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, como castigo pessoal ou medida preventiva.
- A pena é de 2 a 8 anos e aumenta de um sexto a um terço quando o autor é agente público
- A Constituição (art. 5º, XLIII) torna a tortura inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
- O agente público condenado perde o cargo e fica interditado para exercer função pública
- Não é só agressão física: ameaça grave e humilhação continuada também podem configurar
Primeiro: garanta a prova, porque ela desaparece
Marca de agressão some em poucos dias, e sem laudo a denúncia vira palavra contra palavra. Nesta ordem:
- Peça exame de corpo de delito (art. 158 do CPP) — é direito, e deve ser feito o quanto antes, no IML
- Fotografe as lesões com data, se houver qualquer oportunidade
- Anote data, hora, local exato, o que aconteceu e nomes ou apelidos de quem participou
- Anote quem viu — outros presos, outros familiares na fila da visita, servidores
- Guarde tudo por escrito: relato feito de memória meses depois perde força
A audiência de custódia é a hora mais importante
É a única ocasião garantida em que um juiz vê a pessoa presa em até 24 horas e pergunta diretamente sobre maus-tratos. A Resolução 213/2015 do CNJ obriga o juiz a perguntar sobre agressões, registrar em ata e encaminhar a apuração — o Protocolo II da resolução trata só disso.
- Peça que TUDO seja registrado em ata, com suas palavras
- Peça expressamente o encaminhamento ao IML e a apuração
- Se houver advogado ou defensor, relate a ele antes da audiência
- Se a audiência já passou, ainda vale denunciar — só é mais difícil provar
Onde denunciar
Todos os canais abaixo são gratuitos. Denunciar em mais de um lugar não atrapalha — ao contrário, cria registro em órgãos diferentes.
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos) — funciona 24 horas, é gratuito e aceita denúncia anônima
- Defensoria Pública do estado — costuma ser o caminho mais efetivo, porque atua dentro do processo
- Ministério Público — tem o controle externo da atividade policial (art. 129, VII, da Constituição)
- Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o Comitê Nacional (CNPCT), criados pela Lei 12.847/2013
- Ouvidoria do sistema penitenciário do estado e a Ouvidoria Nacional de Serviços Penais
- Corregedoria da polícia ou da administração penitenciária — apura a responsabilidade do servidor
- Conselho da Comunidade da comarca (art. 80 da LEP), que tem acesso à unidade
- Comissão de Direitos Humanos da OAB do seu estado
Medo de retaliação: o que reduz o risco
É a razão mais comum para a família se calar, e o receio não é infundado. O que ajuda:
- Denúncia anônima no Disque 100 não exige identificação
- Envolver a Defensoria Pública cria acompanhamento institucional — não é a família sozinha
- Peça número de protocolo em toda denúncia e guarde
- Registrar em vários órgãos dificulta que o caso morra em um só lugar
- Comunique qualquer represália como fato novo, no mesmo processo
Denúncia anônima serve?
Serve para acionar a fiscalização e provocar a apuração, e é a opção de quem teme retaliação. Mas denúncia identificada, com laudo e testemunhas, é o que sustenta responsabilização criminal. Se puder, faça as duas coisas: o canal anônimo agora e a Defensoria em seguida.
Aviso
Este guia é informativo e não substitui advogado ou Defensoria Pública. Em caso de agressão em curso ou risco à vida, procure imediatamente a Defensoria, o Ministério Público ou o Disque 100.